Trabalhar sem carteira assinada não significa trabalhar sem direitos.
Sabia dessa? Existe uma ideia muito difundida, e completamente equivocada, de que apenas quem tem carteira assinada possui direitos trabalhistas. Na prática, isso não é verdade. O Direito do Trabalho brasileiro adota o princípio da primazia da realidade, ou seja, o que realmente importa não é o que está no papel, mas o que acontece no dia a dia da relação de trabalho. Se uma pessoa trabalha com subordinação (recebe ordens), habitualidade (trabalha com frequência), onerosidade (recebe pagamento) e pessoalidade (não pode se fazer substituir por outra), então existe vínculo de emprego — mesmo sem assinatura na carteira. O que isso significa na prática? Significa que o trabalhador informal pode ter reconhecidos praticamente os mesmos direitos de um empregado CLT, como: - Saldo de salário - Férias + 1/3 - 13º salário - FGTS - Horas extras - Aviso prévio - Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa) Tudo isso pode ser reivindicado na Justiça do Trabalho. E o empregador (o seu ...